domingo, 19 de agosto de 2012



REVISÃO ENTRE 1999  A 2009 – INSS
 
O contribuinte  que estiver em gozo de auxilio doença, auxilio acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, concedidos entre 1999 e 2009, terão reajuste. A  quantidade de segurados é enorme. Fala-se em 491 mil. A noticia a qualquer sorte é boa, visto que um aumento nos rendimentos sempre é bem vindo. Além do reajuste é claro receberão a diferença dos atrasados, consubstanciada nos últimos cinco anos  com juro e correção como deve ser. A revisão no caso, mais uma vez vem do erro do INSS por ocasião dos cálculos. Na verdade o INSS já teria corrigido o erro, mas não efetivou o pagamento, ao segurado que já havia recebido o pagamento. Disso discussões que sempre vão desaguar no Judiciário e a justiça de São Paulo em ação movida pelo Ministério Publico e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, determinou a revisão.
Essa noticia é novíssima vez que tudo se deu nos primeiros dias do mês corrente. Os beneficiários que no mesmo período tiveram a revisão feita administrativamente, porém com suspensão dos pagamentos, também receberão. O reajuste será pago a partir de janeiro do ano vindouro. Porem, o pagamento dos atrasados, vale dizer, a diferença entre o que deveria ter sido pago e o que foi realmente pago nos últimos anos, desses 491 mil que ainda recebem benefícios será pago conforme a idade do aposentado. Segundo o acordo efetivado, beneficiários acima de 60 anos receberão os atrasados já em fevereiro. Os que têm idade entre 46 e 59 anos receberão em fevereiro de 2014, de 2015 e de 2016, conforme o valor a ser pago. Os que têm até 45 anos, receberão os atrasados entre 2016 e 2019. Essa escala embora talvez venha a deixar muitos aposentados desanimados pelo tempo de espera, mas ela é justa. Dá prioridade aos acima de  sessenta anos considerados idosos e depois aplica a escala segundo a idade, o tempo e o valor. Mesmo porque há de se entender, que não há dinheiro para tudo e  nem se pode esvaziar o cofre de uma só vez.
Esses assuntos da previdência no entendimento sempre trazem alguma confusão e por isso, preferimos dizer em resumo, o que se passa. Veja: a) ao conceder os benefícios por incapacidade entre 1999 e 2009 na ocasião, o INSS usou uma formula de cálculo diferente da que foi determinada pela lei e pela fórmula usada, os benefícios por incapacidade foram feitos com base total dos salários de contribuição, quando era para ser feito com base nos valores dos 80% dos maiores salários de contribuição; b) por esse prejuízo gritante, o Ministério Público de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados ajuizaram ação na Justiça Federal daquela cidade pedindo a correção dos benefícios e o pagamento dos atrasados e obtiveram êxito; c) de tudo, calcula-se que serão beneficiados com a decisão, uma gama de 491 mil beneficiários e que; d) por acordo, serão pagos na forma acima dita.
Mais ainda, na época própria, o beneficiário terá o aumento em seu beneficio de forma automática, apenas recebendo uma carta do INSS em  sua residência, dando conta do aumento em sua formalidade. Não haverá necessidade de o beneficiário dirigir-se às agências do INSS, salvo pelo não pagamento na época prevista, o  que o autoriza a reclamar administrativamente ou em juízo se preciso for.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia de 08/08/2012, Waldomiro Azevedo Silva é advogado e Professor Emérito da ESAD / OAB

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