REVISÃO ENTRE 1999 A 2009 – INSS
O contribuinte que estiver em gozo de auxilio doença, auxilio acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, concedidos
entre 1999 e 2009, terão reajuste. A
quantidade de segurados é enorme. Fala-se em 491 mil. A noticia a
qualquer sorte é boa, visto que um aumento nos rendimentos sempre é bem vindo. Além
do reajuste é claro receberão a diferença dos atrasados, consubstanciada nos
últimos cinco anos com juro e correção
como deve ser. A revisão no caso, mais uma vez vem do erro do INSS por ocasião dos
cálculos. Na verdade o INSS já teria corrigido o erro, mas não efetivou o
pagamento, ao segurado que já havia recebido o pagamento. Disso discussões que
sempre vão desaguar no Judiciário e a justiça de São Paulo em ação movida pelo
Ministério Publico e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, determinou a
revisão.
Essa noticia é novíssima vez que
tudo se deu nos primeiros dias do mês corrente. Os beneficiários que no mesmo
período tiveram a revisão feita administrativamente, porém com suspensão dos
pagamentos, também receberão. O reajuste será pago a partir de janeiro do ano
vindouro. Porem, o pagamento dos atrasados, vale dizer, a diferença entre o que
deveria ter sido pago e o que foi realmente pago nos últimos anos, desses 491
mil que ainda recebem benefícios será pago conforme a idade do aposentado.
Segundo o acordo efetivado, beneficiários acima de 60 anos receberão os
atrasados já em fevereiro. Os que têm idade entre 46 e 59 anos receberão em
fevereiro de 2014, de 2015 e de 2016, conforme o valor a ser pago. Os que têm
até 45 anos, receberão os atrasados entre 2016 e 2019. Essa escala embora
talvez venha a deixar muitos aposentados desanimados pelo tempo de espera, mas
ela é justa. Dá prioridade aos acima de
sessenta anos considerados idosos e depois aplica a escala segundo a
idade, o tempo e o valor. Mesmo porque há de se entender, que não há dinheiro
para tudo e nem se pode esvaziar o cofre
de uma só vez.
Esses assuntos da previdência no
entendimento sempre trazem alguma confusão e por isso, preferimos dizer em
resumo, o que se passa. Veja: a) ao conceder os benefícios por incapacidade
entre 1999 e 2009 na ocasião, o INSS usou uma formula de cálculo diferente da
que foi determinada pela lei e pela fórmula usada, os benefícios por
incapacidade foram feitos com base total dos salários de contribuição, quando
era para ser feito com base nos valores dos 80% dos maiores salários de
contribuição; b) por esse prejuízo gritante, o Ministério Público de São Paulo e
o Sindicato Nacional dos Aposentados ajuizaram ação na Justiça Federal daquela
cidade pedindo a correção dos benefícios e o pagamento dos atrasados e
obtiveram êxito; c) de tudo, calcula-se que serão beneficiados com a decisão,
uma gama de 491 mil beneficiários e que; d) por acordo, serão pagos na forma
acima dita.
Mais ainda, na época própria, o
beneficiário terá o aumento em seu beneficio de forma automática, apenas
recebendo uma carta do INSS em sua
residência, dando conta do aumento em sua formalidade. Não haverá necessidade
de o beneficiário dirigir-se às agências do INSS, salvo pelo não pagamento na
época prevista, o que o autoriza a
reclamar administrativamente ou em juízo se preciso for.
Fonte:
Jornal Tribuna da Bahia de 08/08/2012, Waldomiro Azevedo Silva é advogado e
Professor Emérito da ESAD / OAB
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