PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50 / 13
Cria
a Frente Parlamentar Municipal pela Reforma
Tributaria Nacional Já ! Para
a Independência
Financeira dos Municípios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
RESOLVE:
Art. 1º. Fica
instituída, com sede na Câmara Municipal
de Salvador, a Frente Parlamentar Municipal pela Reforma Tributária Nacional Já
! Para a Independência Financeira dos Municípios.
Parágrafo Único – A Frente Parlamentar Municipal pela
Reforma Tributária Nacional Já ! Para a Independência Financeira dos Municípios,
possui caráter suprapartidário e tem por finalidade:
I – promover a integração entre o Legislativo Municipal e a
sociedade civil organizada, visando a necessidade premente da realização da
Reforma Tributaria.
II – acompanhar o processo Legislativo no Congresso Nacional
e na Assembleia Legislativa referente à politicas fiscais, como a reforma
tributária, em especial, quanto aos aspectos de interesse do Município.
Art.2º. A Frente Parlamentar Municipal
pela Reforma Tributária Nacional Já ! Para a Independência Financeira dos
Municípios, será composta por integrantes indicados pelos partidos políticos
com representação na Câmara Municipal e, pelos demais vereadores e vereadoras
que a ela aderirem.
Paragrafo Único – A Frente
Parlamentar, ora instituída reger-se-á por um Regimento criado e aprovado por
seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo parlamentar
autor desta Resolução e, posteriormente, pelo seu presidente.
Art.3º. As reuniões da Frente
Parlamentar, serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos
pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Art.4º. A Câmara Municipal de
Salvador disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação
das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art.5º. Serão produzidos
relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões
das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão
publicados pela Câmara Municipal de Salvador e providenciadas adições de
separatas, em numero suficiente para atender aos setores interessados.
Art.6º. As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias, suplementadas, se necessária.
Art.7º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2013.
Odiosvaldo
Vigas
Vereador -
PDT
JUSTIFICATIVA
A reforma tributária é uma mudança
na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigentes
no país.
Ela afetará a vida da população,
dos empresários e dos governos federal, estaduais e municipais, pois mexerá com
os recursos que são transferidos dos particulares, para manter o sistema estatal e os serviços públicos, como
segurança, educação, saúde, saneamento básico, entre outros.
A verdade é que o assunto reforma
tributária é polêmico porque trata de tributo, e tributo é um fato complexo,
por natureza, visto que é um fato econômico, político, social e jurídico e,
como fato jurídico, é ainda constitucional, administrativo, tributário,
financeiro e penal.
As consequências geradas pelas distorções
na tributação de bens e serviços englobam, de acordo com o governo, o
desestimulo aos investimentos produtivos, insegurança jurídica, alto custo de
cumprimento das obrigações tributárias.
A reforma tributária é fundamental
para o desenvolvimento socioeconômico brasileiro, para geração de empregos,
para diminuição da sonegação fiscal e, sobretudo, como um instrumento
indispensável à justiça social e fiscal.
Em um país onde existe a miséria e
se pretenda criar condição que permitam vida digna para todos, a dação de um
nível de carga tributária relativamente elevados, associados a uma distribuição
eqüitativa da carga e gastos governamentais adequados, é medida que promove a
justiça social, desde que não prejudique a criação de empregos da economia.
A elevada carga tributária
brasileira torna o país menos atraente e competitivo.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2013.
Odiosvaldo
Vigas
Vereador -
PDT
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