Com objetivo
de defender as políticas públicas e os direitos estabelecidos na
Constituição Brasileira e no Estatuto do Idoso, o vereador Odiosvaldo
Vigas (PDT) encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 212/13.
O objetivo do vereador é isentar total ou parcialmente o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para idosos a partir de 65 anos que possuem apenas um imóvel em Salvador.
Para pessoas com idade a partir de 83 anos aposentadas ou
absolutamente incapazes, a proposta é de 100% de isenção no valor
cobrado pelo Município.
O desconto
é de 75% para idosos com idade entre 65 e 70 anos com rendimento mensal
de até um salário mínimo; de 50% para a faixa etária de 71 a 76 anos
com renda de até dois salários e de 25% para idosos na faixa etária de
77 a 82 anos com renda de até três salários mínimos mensais.
Respeito
Respeito
“Não há que alegar que esta isenção trará prejuízos aos cofres públicos.
Inicialmente deixa de arrecadar, porém, se ganha em menos custos para a
saúde e também porque existe um teto de ganho para isenção e um único
imóvel, onde se estará fazendo efetivamente distribuição de renda para
os que mais precisam”, afirma o vereador.
O projeto prevê 100% de isenção também para portadores do vírus HIV, pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla e com doença de Alzheimmer e que também possuam apenas um imóvel na capital.
“Objetivamos, com esta Lei, auxiliar os aposentados carentes, assegurando-lhes esta isenção, que não afetará substancialmente as receitas de nossa prefeitura, muito pelo contrário, demonstrará o respeito pelos idosos sem condições financeiras, em nossa Salvador”, diz Odiosvaldo.
Se a proposta for aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, as pessoas que se encaixam nos perfis do benefício ou seus representantes legais deverão solicitar isenção do IPTU diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda anualmente entre os dias 2 de janeiro e 2 de fevereiro mediante comprovação dos requisitos exigidos.
O projeto prevê 100% de isenção também para portadores do vírus HIV, pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla e com doença de Alzheimmer e que também possuam apenas um imóvel na capital.
“Objetivamos, com esta Lei, auxiliar os aposentados carentes, assegurando-lhes esta isenção, que não afetará substancialmente as receitas de nossa prefeitura, muito pelo contrário, demonstrará o respeito pelos idosos sem condições financeiras, em nossa Salvador”, diz Odiosvaldo.
Se a proposta for aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, as pessoas que se encaixam nos perfis do benefício ou seus representantes legais deverão solicitar isenção do IPTU diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda anualmente entre os dias 2 de janeiro e 2 de fevereiro mediante comprovação dos requisitos exigidos.
Fonte: Jornal Tribuna da Bahia do dia 29 de abril de 2013
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