quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODIOSVALDO VIGAS PARA HOMENAGEAR NELSON MALEIRO EM LOGRADOURO PUBLICO DA CIDADE

PROJETO DE LEI Nº 82/13

Dispõe sobre colocação do busto de Nelson Maleiro  em um logradouro público desta cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR

DECRETA:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a erigir o busto de Nelson Maleiro, considerado o patriarca da percussão no carnaval.

§1º - O referido busto deverá ser erguido na Praça dos Veteranos, local em que se estabeleceu em vida toda a sua carreira profissional.

§2º - Deverá constar no referido monumento "Nelson Maleiro, Patriarca no Carnaval da Bahia".


Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2013
ODIOSVALDO VIGAS


JUSTIFICATIVA


Falar sobre o personagem é falar da história atual dop Carnaval da Bahia. Nelson Maleiro revolucionou o Carnaval com novos acordes, inovando na percussão, trazendo maior alegria para os festejos momescos.

Sua importância cultural chegou a ser reconhecida fora do país.

Fundou o Bloco Cavaleiros de Bagdá, que fez grande sucesso, ficando conhecido como Gigante de Bagdá. Sua criatividade nos desfiles dos carros alegóricos marcou época.

O maior destaque para o nosso carnaval foi na utilização da percussão forte de um novo timbre nos instrumentos musicais por ele construido que hoje são utilizados em todos os blocos indistintamente sem o reconhecimento do seu criador.

Nelson iniciou seus trabalhos em uma pequena sala na Barroquinha onde funcionava sua oficina na época procurada por grandes personagens da musica, em busca de sua especialidade em consertos e criação de novos instrumentos musicais.

Nelson faleceu em 1982 aos 73 anos, esta homenagem é mais que justa que esta Casa Legislativa pelo reconhecimento do seu talento, versatilidade e a grande contribuição desde a musica brasileira.


Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2013
ODIOSVALDO VIGAS

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