segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vereador Odiosvaldo propõe uma isenção para os Idosos no IPTU


Com objetivo de defender as políticas públicas e os direitos estabelecidos na Constituição Brasileira e no Estatuto do Idoso, o vereador Odiosvaldo Vigas (PDT) encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 212/13.

O objetivo do vereador é isentar total ou parcialmente o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para idosos a partir de 65 anos que possuem apenas um imóvel em Salvador.

Para pessoas com idade a partir de 83 anos aposentadas ou absolutamente incapazes, a proposta é de 100% de isenção no valor cobrado pelo Município.

O desconto é de 75% para idosos com idade entre 65 e 70 anos com rendimento mensal de até um salário mínimo; de 50% para a faixa etária de 71 a 76 anos com renda de até dois salários e de 25% para idosos na faixa etária de 77 a 82 anos com renda de até três salários mínimos mensais.

Respeito
 
“Não há que alegar que esta isenção trará prejuízos aos cofres públicos. Inicialmente deixa de arrecadar, porém, se ganha em menos custos para a saúde e também porque existe um teto de ganho para isenção e um único imóvel, onde se estará fazendo efetivamente distribuição de renda para os que mais precisam”, afirma o vereador.

O projeto prevê 100% de isenção também para portadores do vírus HIV, pessoas diagnosticadas com esclerose múltipla e com doença de Alzheimmer e que também possuam apenas um imóvel na capital.

“Objetivamos, com esta Lei, auxiliar os aposentados carentes, assegurando-lhes esta isenção, que não afetará substancialmente as receitas de nossa prefeitura, muito pelo contrário, demonstrará o respeito pelos idosos sem condições financeiras, em nossa Salvador”, diz Odiosvaldo.

Se a proposta for aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, as pessoas que se encaixam nos perfis do benefício ou seus representantes legais deverão solicitar isenção do IPTU diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda anualmente entre os dias 2 de janeiro e 2 de fevereiro mediante comprovação dos requisitos exigidos.

Fonte: Jornal Tribuna da Bahia do dia 29 de abril de 2013

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