Projeto de Lei nº 169/2012, de autoria do vereador Odiosvaldo Vigas, reconhece ainda em vida o trabalho dos mestres e grupos culturais da terra
Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Registro do Patrimônio Vivo do Município de Salvador – RPV - Municipal, e dá outras providências.
A Lei do Patrimônio Vivo, tem como objetivo reconhecer e valorizar as manifestações populares e tradicionais da cultura baiana, bem como garantir que mestres e grupos repassem seus conhecimentos às novas gerações de aprendizes.
O principal trunfo da Lei de Patrimônio Vivo é que se reconhece ainda em vida o trabalho dos mestres e grupos culturais da terra na construção de um patrimônio cultural.
Além disso, os registrados na Lei do Patrimônio Vivo assumem a missão de transmitir os seus saberes e fazeres a aprendizes em eventos ou em programas de ensino e aprendizagem. O objetivo é manter e preservar as expressões da cultura popular e tradicional baiana.
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